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Lei Complementar 179, de 24/02/2021, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Ficam revogados:

I - o inciso VII do caput do art. 20 da Lei 13.844, de 18/06/2019; [[Lei 13.844/2019, art. 20.]]

II - os seguintes dispositivos da Lei 4.595, de 31/12/1964:

a) os incisos I, II e III do caput do art. 3º; [[Lei 4.595/1964, art. 3º.]]

b) os incisos I, II, XIV, XVI, XVII, XIX e XXV do caput e o § 3º do art. 4º; [[Lei 4.595/1964, art. 4º.]]

c) o art. 6º; [[Lei 4.595/1964, art. 6º.]]

d) o art. 7º; [[Lei 4.595/1964, art. 7º.]]

e) o inciso IV do caput do art. 11; [[Lei 4.595/1964, art. 11.]]

f) o art. 14; [[Lei 4.595/1964, art. 14.]]

III - o art. 11 da Lei 9.069, de 29/06/1995. [[Lei 9.069/1995, art. 11.]]

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