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Lei Complementar 178, de 13/01/2021

Art. 32º


Art. 32

- Esta Lei Complementar entra em vigor:

I - em relação a seu art. 16, especificamente no que altera o art. 51 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a partir de 2022; [[Lei Complementar 178/2021, art. 16. Lei Complementar 101/2000, art. 51.]]

II - em relação a seu art. 16, especificamente no que altera o art. 42 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a partir de 2023; [[Lei Complementar 178/2021, art. 16. Lei Complementar 101/2000, art. 43.]]

III - em relação às demais disposições, na data de sua publicação.

Brasília, 13/01/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Walter Souza Braga Netto - Pedro Cesar Nunes Ferreira Marques de Sousa

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