Carregando…

Lei Complementar 178, de 13/01/2021, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Esta Lei Complementar entra em vigor:

I - em relação a seu art. 16, especificamente no que altera o art. 51 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a partir de 2022; [[Lei Complementar 178/2021, art. 16. Lei Complementar 101/2000, art. 51.]]

II - em relação a seu art. 16, especificamente no que altera o art. 42 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a partir de 2023; [[Lei Complementar 178/2021, art. 16. Lei Complementar 101/2000, art. 43.]]

III - em relação às demais disposições, na data de sua publicação.

Brasília, 13/01/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Walter Souza Braga Netto - Pedro Cesar Nunes Ferreira Marques de Sousa

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?