Art. 12
- O art. 8º da Medida Provisória 2.185-35, de 24/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Medida Provisória 2.185-35/2001, art. 8º - [...]
[...]
§ 1º - [...]
[...]
VII - as operações de crédito dos Municípios com dívida consolidada inferior à receita corrente líquida, ambas apuradas pelo último relatório de gestão fiscal do exercício anterior.
[...]] (NR)
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