- A Lei Complementar 116, de 31/07/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei Complementar 116, de 31/07/2003, art. 3º (dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer NaturezaXXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;
Redação anterior: [XXIII - (VETADO);]
Inc. XXIII, com veto reformado pelo Congresso Nacional (DOU 01/06/2017).
XXIV - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01;
Inc. XXIV, com veto reformado pelo Congresso Nacional (DOU 01/06/2017).
Redação anterior: [XXIV - (VETADO);]
Inc. XXV, com veto reformado pelo Congresso Nacional (DOU 01/06/2017).
XXV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09.
Redação anterior: [XXV - (VETADO).]
§ 4º, com veto reformado pelo Congresso Nacional (DOU 01/06/2017).
Redação anterior: [§ 4º - (VETADO).] (NR)]
Inc. III, com veto reformado pelo Congresso Nacional (DOU 01/06/2017).
Redação anterior: [III - (VETADO).]
§ 3º, com veto reformado pelo Congresso Nacional (DOU 01/06/2017).
Redação anterior: [§ 3º - (VETADO).]
§ 4º, com veto reformado pelo Congresso Nacional (DOU 01/06/2017).
Redação anterior: [§ 4º - (VETADO).] (NR)]
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