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Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O art. 3º da Lei 7.998, de 11/01/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

Lei 7.998, de 11/01/1990, art. 3º (Trabalhista. Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT)
Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 11, II (Artigo. Efeitos a partir de 01/01/2018).
[Art. 3º - [...]
[...]
§ 4º - O registro como Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual.] (NR)
Lei Complementar 123, de 14/12/2006 (SuperSimples
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