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Lei Complementar 148, de 25/11/2014, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pela Lei Complementar 178/2021, art. 31, I).

Redação anterior: [Art. 6º - O § 1º do art. 8º da Medida Provisória 2.185-35, de 24/08/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
[Medida Provisória 2.185-35/2001, art. 8º - [...]
[...]
§ 1º - [...]
[...]
VI - as operações de crédito de Municípios das capitais, desde que incluídas em Programa de Acompanhamento Fiscal firmado com a União.
[...]] (NR)]

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