Seção II - DO REPASSE E APLICAçãO DOS RECURSOS MíNIMOS(Ir para)
Art. 12- Os recursos da União serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde, para ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde.
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