Carregando…

Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 63

Artigo63

Seção III - DAS CONDIçõES DE ACESSO AOS DEPóSITOS ESPECIAIS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR(Ir para)
Art. 63

- O CODEFAT poderá disponibilizar recursos financeiros por meio da criação de programa específico para as cooperativas de crédito de cujos quadros de cooperados participem microempreendedores, empreendedores de microempresa e empresa de pequeno porte bem como suas empresas.

Parágrafo único - Os recursos referidos no caput deste artigo deverão ser destinados exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?