Carregando…

Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 54

Artigo54

Seção III - DO ACESSO à JUSTIçA DO TRABALHO(Ir para)
Art. 54

- É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

TRT3 Preposto. Empregado. Empresa de pequeno porte. Representação em audiência. Preposto que não é empregado. Validade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?