- A divulgação aos participantes, inclusive aos assistidos, das informações pertinentes aos planos de benefícios dar-se-á ao menos uma vez ao ano, na forma, nos prazos e pelos meios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.
Parágrafo único - As informações requeridas formalmente pelo participante ou assistido, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal específico deverão ser atendidas pela entidade no prazo estabelecido pelo órgão regulador e fiscalizador.
STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdência privada e processual civil. Legitimidade da administradora da entidade de previdência privada para ser ré em ação de prestação de contas ajuizada por ex-participante, que procedeu ao resgate de suas contribuições. Resgate. Instituto pelo qual ex-participante de plano de benefícios de previdência privada, antes de fazer jus ao benefício, desliga-se da relação contratual, recebendo exclusivamente a restituição dos valores que verteu ao plano. Prestação de contas na forma mercantil. Desnecessidade. Medida que não contempla os princípios da economia processual e da celeridade, pois os cálculos do montante a ser devolvido dependem tão somente da discriminação da data das contribuições efetuadas pelo ex-participante e respectivos valores nominais. Mais detalhes
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