Carregando…

Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 73

Artigo73

Art. 73

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10/02/93, 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?