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Lei Complementar 41, de 22/12/1981

Art. 36º


Art. 36

- As despesas, até o exercício de 1991, inclusive, com os servidores de que tratam o parágrafo único do art. 18 e os arts. 22 e 29 desta Lei, serão de responsabilidade da União.

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STJSTJ (Corte Especial) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 2.211.990 - DF - Rel.: Min. Teodoro Silva Santos - J. em 22/04/2026 - DJ 24/04/2026
Adminidtrativo. Agravo interno no recurso especial. Militar estadual. Transposição federal. Marco temporal. Preenchimento dos requisitos legais. Não cumprimento. Agravo interno desprovido.
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Recurso Exclusivo

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