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Emenda Constitucional 138, de 19/12/2025

Art. 1º


Art. 1º

- A alínea [b] do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: [[CF/88, art. 37.]]

[CF/88, art. 37 - [...]
[...]
XVI - [...]
[...]
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo

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