Art. 1º
- O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
[CF/88, art. 159 - [...]
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
[...]
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
[...] ] (NR)
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CF/88, art. 159 (Distribuição da Receita Federal).