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Emenda Constitucional 59, de 11/11/2009

Art. 6º


Art. 6º

- O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União. [[CF/88, art. 208.]]

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