Carregando…

Emenda Constitucional 59, de 11/11/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O § 4º do art. 211 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 211 - (...)
(...)
§ 4º - Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.](NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?