Decreto 70.235, de 06/03/1972
Art. 28º
Art. 28
- Na decisão em que for julgada questão preliminar será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis, e dela constará o indeferimento fundamentado do pedido de diligência ou perícia, se for o caso.
Lei 8.748, de 09/12/1993 (Revoga o artigo).Redação anterior (original): [Art. 28 - Na decisão em que for julgada questão preliminar será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis.]
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.