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Decreto 23.258, de 19/10/1933

Art. 5º


Art. 5º

- Fica revigorado o art. 56 da Lei 4.440, de 31/12/1921, que proibiu a exportação do ouro, prata e outros metais preciosos amoedados, em barras ou em artefatos. [[Lei 4.440/1921, art. 56.]]

§ 1º - Igual providência fica estendida aos metais preciosos em bruto ou nativos.

§ 2º - Essa exportação ficará dependendo de prévia autorização do Governo.

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