Art. 1º
- O Decreto 6.514, de 22/07/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 6.514/2008, art. 148 - O autuado que houver pleiteado a conversão de multa sob a égide do Decreto 9.179/2017, em qualquer de suas modalidades, poderá, no prazo de duzentos e setenta dias, contado de 8/10/2019:
[...]] (NR)
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