Art. 1º
- O Decreto 9.144, de 22/08/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.144/2017, art. 19 - [...]
[...]
§ 3º - Até a competência de fevereiro de 2019, o reembolso da parcela de que trata o inciso II do caput do art. 12 poderá ser mantido para as cessões em curso na data de entrada em vigor deste Decreto.
[...]] (NR)
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