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Regulamento do Imposto de Renda, art. 993

Artigo993

Seção I - DO CÁLCULO DOS JUROS E DA MULTA DE MORA(Ir para)
Art. 993

- Os juros e a multa de mora serão calculados sobre o valor do imposto sobre a renda ou da quota em reais (Lei 8.981/1995, art. 5º, caput, e art. 6º; Lei 9.249/1995, art. 1º; e Lei 10.522/2002, art. 29 e art. 30).

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