Carregando...
Carregando...
Regulamento do Imposto de Renda

Art. 982º


Art. 982

- As autoridades superiores dos Comandos do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e das Polícias, e os diretores ou os chefes de repartições federais, estaduais e municipais e de departamentos ou de entidades autárquicas, de paraestatais ou de outros órgãos a estes assemelhados deverão prestar informações sobre os rendimentos pagos a seus subordinados e a terceiros (Decreto-lei 5.844/1943, art. 109).

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.