Carregando...
Carregando...
Regulamento do Imposto de Renda

Art. 978º


Art. 978

- Na hipótese de dúvida sobre as informações prestadas ou de informações prestadas de maneira incompleta, a autoridade tributária poderá determinar a verificação da sua veracidade na escrita dos informantes ou exigir os esclarecimentos necessários (Decreto-lei 5.844/1943, art. 108, § 6º).

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.