Carregando...
Carregando...
Regulamento do Imposto de Renda

Art. 976º


  • Doações recebidas pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 976

- O Ministério dos Direitos Humanos encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, até 31/10/cada ano, arquivo eletrônico com a relação atualizada dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, com a indicação dos números de inscrição no CNPJ e das contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, destinadas exclusivamente para gerir os recursos dos referidos Fundos (Lei 8.069/1990, art. 260-K).

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.