Regulamento do Imposto de Renda
Art. 952º
- Fiscalização no curso do período de apuração
- A autoridade tributária poderá proceder à fiscalização do contribuinte durante o curso do período-base ou antes do término da ocorrência do fato gerador do imposto sobre a renda (Decreto-lei 1.598/1977, art. 7º, § 2º).
Recurso Exclusivo
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