Seção IV - DISPOSIÇÕES COMUNS (Ir para)
Subseção I - DOS MEIOS DE PAGAMENTO(Ir para)
- Pagamentos efetuados em dinheiro ou em cheque
- O pagamento ou o recolhimento do imposto sobre a renda será feito em dinheiro ou em cheque (Decreto-lei 5.844/1943, art. 87).
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