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Regulamento do Imposto de Renda, art. 891

Artigo891

Seção II - DISPOSIÇÕES COMUNS(Ir para)
  • Entrega fora do prazo
Art. 891

- Vencidos os prazos marcados para a entrega, a declaração somente será recebida se o contribuinte ainda não tiver sido notificado do início do processo de lançamento de ofício (Lei 4.154/1962, art. 14).

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