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Regulamento do Imposto de Renda, art. 813

Artigo813

Art. 813

- Ficam isentos do imposto sobre a renda os rendimentos auferidos por pessoa física no resgate de quotas de fundos de investimento em ações constituídos sob a forma de condomínio aberto e que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 18 da Lei 13.043/2014 (Lei 13.043/2014, art. 18).

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