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Regulamento do Imposto de Renda, art. 802

Artigo802

Art. 802

- Na integralização de quotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, o administrador que receber os ativos a serem integralizados deverá observar o disposto no art. 815 (Lei 13.043/2014, art. 1º).

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