Regulamento do Imposto de Renda
Art. 751º
- Rendimentos de governos estrangeiros
- Ficam isentos do imposto sobre a renda os rendimentos auferidos no País por governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo Governo brasileiro (Lei 154/1947, art. 5º).
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.