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Regulamento do Imposto de Renda, art. 735

Artigo735

  • Recebidos por pessoa física
Art. 735

- Não ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte os rendimentos pagos em espécie a pessoas físicas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços (Lei 7.713/1988, art. 6º).

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos prêmios recebidos por meio de sorteios, em espécie, bens ou serviços, no âmbito dos programas referidos no caput.

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