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Regulamento do Imposto de Renda

Art. 717º


  • Tratamento do imposto sobre a renda
Art. 717

- O imposto sobre a renda descontado na forma prevista nesta Seção será considerado antecipação do imposto sobre a renda devido pela beneficiária (Decreto-lei 2.030/1983, art. 2º, § 1º).

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