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Regulamento do Imposto de Renda, art. 698

Artigo698

Subseção IV - DO SÓCIO OU DO TITULAR DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL(Ir para)
Art. 698

- Os rendimentos efetivamente pagos aos sócios ou ao titular da microempresa ou da empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados, ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677 (Lei Complementar 123/2006, art. 14).

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