Regulamento do Imposto de Renda
Art. 656º
- Fundo de Investimentos da Amazônia
- O Finam será administrado e operado pelo Banco da Amazônia S.A., sob a supervisão da Sudam (Decreto-lei 1.376/1974, art. 2º e art. 6º; e Lei Complementar 124/2007, art. 1º).
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.