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Regulamento do Imposto de Renda, art. 598

Artigo598

  • Programa Nacional de Desestatização
Art. 598

- O custo de aquisição de ações ou quotas leiloadas no âmbito do PND corresponderá ao custo de aquisição dos direitos contra a União, observado o disposto no art. 449 (Lei 8.383/1991, art. 65, § 1º e § 2º; e Lei 9.249/1995, art. 17).

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