Regulamento do Imposto de Renda
Art. 521º
- Encargos com emissão de ações ou bônus de subscrição
- Os custos associados às transações destinadas à obtenção de recursos próprios, por meio da distribuição primária de ações ou bônus de subscrição contabilizados no patrimônio líquido, poderão ser excluídos, para fins de determinação do lucro real, quando incorridos (Decreto-lei 1.598/1977, art. 38-A).
Recurso Exclusivo
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