Regulamento do Imposto de Renda
Art. 490º
Art. 490
- O incorporador fica obrigado a manter escrituração contábil segregada para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação (Lei 10.931/2004, art. 7º).
Regime especial de tributação aplicável à construção ou à reforma de estabelecimentos de educação infantil
Recurso Exclusivo
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