Regulamento do Imposto de Renda
Art. 482º
- Apuração do lucro bruto
- O lucro bruto na venda de cada unidade será apurado e reconhecido quando contratada a venda, ainda que por meio de instrumento de promessa, ou quando implementada a condição suspensiva a que estiver sujeita a venda (Decreto-lei 1.598/1977, art. 27, § 1º).
Recurso Exclusivo
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