Regulamento do Imposto de Renda
Art. 419º
- Disposição transitória quanto ao Regime Tributário de Transição
- Os lucros ou os dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 01/01/2008 e 31/12/2013 por pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real em valores superiores aos apurados, em observância aos métodos e aos critérios contábeis, vigentes em 31/12/2007, não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica beneficiária (Lei 12.973/2014, art. 72).
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.