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Regulamento do Imposto de Renda

Art. 419º


  • Disposição transitória quanto ao Regime Tributário de Transição
Art. 419

- Os lucros ou os dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 01/01/2008 e 31/12/2013 por pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real em valores superiores aos apurados, em observância aos métodos e aos critérios contábeis, vigentes em 31/12/2007, não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica beneficiária (Lei 12.973/2014, art. 72).

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