Regulamento do Imposto de Renda
Art. 405º
- Variações ativas em função de índices ou coeficientes
- Na determinação do lucro operacional, deverão ser incluídas, de acordo com o regime de competência, as contrapartidas das variações monetárias, em função de índices ou coeficientes aplicáveis, por disposição legal ou contratual, dos direitos de crédito do contribuinte, assim como os ganhos monetários realizados no pagamento de obrigações (Decreto-lei 1.598/1977, art. 18, caput; e Lei 9.718/1998, art. 9º).
Recurso Exclusivo
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