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Regulamento do Imposto de Renda, art. 401

Artigo401

Art. 401

- São indedutíveis, para fins de determinação do lucro real, as despesas financeiras incorridas pela arrendatária em contratos de arrendamento mercantil, nos termos estabelecidos no art. 366 (Lei 12.973/2014, art. 48).

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