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Regulamento do Imposto de Renda, art. 309

Artigo309

  • Produtos rurais
Art. 309

- Os estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados aos preços correntes de mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade (Decreto-lei 1.598/1977, art. 14, § 4º).

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