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Regulamento do Imposto de Renda, art. 216

Artigo216

Art. 216

- Na hipótese de apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido, a competência para definição dos controles dos ajustes extracontábeis decorrentes da opção pelo RTT é da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei 11.941/2009, art. 24).

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