Art. 210º
Título VI - DA BASE DE CÁLCULO E DO PERÍODO DE APURAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DA BASE DE CÁLCULO(Ir para)
Art. 210- A base de cálculo do imposto sobre a renda, determinada segundo a lei vigente à data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração (CTN, art. 44 e CTN, art. 144; Lei 8.981/1995, art. 26; e Lei 9.430/1996, art. 1º).
§ 1º - Integram a base de cálculo todos os ganhos e os rendimentos de capital, independentemente da denominação que lhes seja dada, da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos daquele previsto na norma específica de incidência do imposto sobre a renda (Lei 7.450/1985, art. 51; Lei 8.981/1995, art. 76, § 2º; e Lei 9.430/1996, art. 25, caput, II, e Lei 9.430/1996, art. 27, caput, II).
§ 2º - A incidência do imposto sobre a renda independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, da condição jurídica ou da nacionalidade da fonte, da sua origem e da sua forma de percepção. (CTN, art. 43, § 1º)
Decisões Relacionadas
Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Exclusão de benefícios fiscais de icms da base de cálculo do irpj e da csll no período anterior à Lei Complementar 160/2017. Fundamento autônomo do acórdão recorrido não impugnado especificamente. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, das súmulas 283 e 284/stf. Inovação recursal em agravo interno. Preclusão consumativa. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. INEXIGIBILIDADE. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO A OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. TEMA 1.182/STJ. LEI 14.789/2023. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.