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Regulamento do Imposto de Renda, art. 19

Artigo19

Art. 19

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda editará as normas quanto às obrigações acessórias decorrentes da aplicação do disposto nesta Seção (Lei 9.718/1998, art. 12, parágrafo único).

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