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Regulamento do Imposto de Renda, art. 171

Artigo171

  • Não subsistência da equiparação
Art. 171

- Não subsistirá a equiparação de que trata o art. 163 se, na forma prevista no § 5º do art. 34 da Lei 4.591/1964, ou no art. 23 da Lei 6.766/1979, o interessado promover, no Registro Imobiliário, a averbação da desistência da incorporação ou o cancelamento da inscrição do loteamento (Decreto-lei 1.381/1974, art. 6º, § 4º). [[Lei 4.591/1964, art. 34. Lei 6.766/1979, art. 23.]]

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