Regulamento do Imposto de Renda
Art. 119º
Art. 119
- Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior serão convertidos em reais por meio da utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, estabelecido para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento (Lei 9.250/1995, art. 6º).
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.