Regulamento do Imposto de Renda
Art. 110º
Subseção III - DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO(Ir para)
Art. 110- O Ministério do Esporte encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda as informações necessárias para implementar, no âmbito de suas competências, programa de fiscalização dos incentivos.
Parágrafo único - As informações de que trata este artigo serão prestadas na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Recurso Exclusivo
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