Regulamento do Imposto de Renda
Art. 1046º
Art. 1.046
- A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de cinco anos, contado do início do exercício seguinte ao da declaração de renda ou ao do pagamento do tributo (Lei 9.613/1998, art. 17-E).
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.