Art. 6º
- O Decreto 5.177, de 12/08/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.177, de 12/08/2004, art. 6º (Administrativo. Regulamenta os arts. 4º e 5º da Lei 10.848, de 15/03/2004, e dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE) [Decreto 5.177/2004, art. 2º - [...]
[...]
XII - efetuar a estruturação, a gestão e a liquidação financeira da Conta no Ambiente de Contratação Regulada - CONTA-ACR, realizando as atividades necessárias para sua constituição e operacionalização; e
XIII - efetuar a estruturação, a gestão e a liquidação financeira da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, realizando as atividades necessárias para sua constituição e operacionalização.
§ 1º - [...]
[...]
VII - criar e manter a CONTA-ACR; e
VIII - criar e manter a Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias.
[...]] (NR)
[Decreto 5.177/2004, art. 12 - [...]
[...]
§ 3º - Os custos administrativos, financeiros e encargos tributários incorridos pela CCEE na gestão e na liquidação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias deverão ser considerados na definição dos valores das bandeiras tarifárias, conforme regulação da ANEEL.] (NR)
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